LEI Nº 1.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 17/12/2002
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.267, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a anular, no Orçamento vigente, até o montante dos valores das dotações a seguir demonstradas:
01.01 – Câmara de Vereadores
001.031.0001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord.)………………………………………….400,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………..294,00
03.02 – Diretoria da Fazenda
004.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………..400,00
3.3.9.0.9.1.0.0 – Sentenças Judiciais (Rec. Ord.)……………………………………………..973,00
3.3.9.0.9.3.0.0 – Indenizações e Restituições (Rec. Ord.)………………………………….212,00
009.272.0015.2034 – Manutenção da Previdência Municipal
3.3.9.0.4.8.0.0 – Outros Aux. Financeiros a Pessoa Física (Rec. Ord.)…………….1.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações (Rec. Ord.)…………………………………………..1.960,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações (Rec. Conv.)………………………………………37.140,00
015.452.0030.2007 – Melhoria da Iluminação Pública Municipal
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)………23.920,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações (Rec. Ord.)…………………………………………..5.140,00
4.4.9.0.5.1.0.0 – Obras e Instalações (Rec. Conv.)…………………………………………..100,00
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.1.9.0.1.6.0.0 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Rec. Ord.)………….2.500,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento Ensino Fundamental
3.3.9.0.4.8.0.1 – Auxílio Financeiro – Bolsa de Estudos (Rec. Ord.)……………….1.500,00
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)……………….212,00
012.364.0075.2022 – Apoio Financeiro a Estudantes Servidores Municipais
3.3.9.0.4.8.0.1 – Auxílio Financeiro – Bolsa de Estudos (Rec. Ord.)……………….1.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………..120,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)…………2.000,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)………………….310,00
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
013.392.0090.1010 – Implantação e Manutenção de Repetidoras de TV
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………..350,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)…………..177,00
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades Culturais
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais (Rec. Ord.)…………………………………………….500,00
3.3.9.0.3.1.0.0 – Premiações Culturais, Desportivas e Outras (Rec. Ord.)…………..226,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………….96,00
013.392.0090.2030 – Promoções de Eventos Culturais
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord..)…………………………………………390,00
3.3.9.0.3.1.0.0 – Premiações Culturais, Desportivas e Outras (Rec. Ord.)…………..500,00
027.812.0100.2039 – Manutenção das Atividades do Desporto Amador
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord.)………………………………………….580,00
027.812.0100.2040 – Promoção de Eventos Esportivos
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord..)…………………………………………936,00
3.3.9.0.3.1.0.0 – Premiações Culturais, Desport. e Outras (Rec. Ord.)……………….718,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)…………….2.130,00
05.03 – Serviço de Saúde e Assistência Social
008.241.0140.2016 – Manutenção do Clube do Idoso
3.3.9.0.3.2.0.0. – Material de Distribuição Gratuita (Rec. Ord.)…………………………579,00
008.243.0130.2023 – Manutenção do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..2.596,00
3.3.5.0.4.3.0.0 – Subvenções Sociais (Rec. Ord.)…………………………………………….300,00
008.243.0130.2033 – Manutenção do Fundo Mun. Infância e Adolescência
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord..)…………………………………………576,00
008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Mun. Assistência Social
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord.)………………………………………….628,00
3.3.9.0.3.2.0.0 – Material de Distribuição Gratuita (Rec. Ord.)………………………….199,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………..270,00
3.3.9.0.4.8.0.0 – Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas (Rec.Ord.)……………..100,00
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord..)………………………………………1.000,00
3.3.9.0.4.8.0.0 – Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas (Rec.Ord.)……………..100,00
016.482.0140.2042 – Manutenção do Fundo Municipal de Habitação
3.3.9.0.3.0.0.0 – Material de Consumo (Rec. Ord.)………………………………………….353,00
3.3.9.0.3.6.0.0 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física (Rec. Ord.)……………..130,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)……………….886,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.601.0110.1011 – Formação e Manut. da Patrulha Agrícola Municipal
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)……………….500,00
020.601.0110.2018 – Apoio a Produção Agrícola e Reflorestamento
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)……………….150,00
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.3.9.0.4.8.0.0 – Outros Aux. Financeiros a Pessoas Físicas (Rec.Ord.)……………..100,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………94.251,00
Art.2º. Com a soma das anulações do Artigo 1º, ficam suplementadas, as dotações orçamentárias abaixo em até:
01.01 – Câmara de Vereadores
001.031.001.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo Municipal
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)….7.200,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..1.000,00
3.3.9.0.3.9.0.0 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica (Rec. Ord.)…………….4.000,00
02.01 – Gabinete do Prefeito
004.122.0011.2002 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)….2.500,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..1.000,00
03.01 – Diretoria de Administração
004.122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Administração
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..3.000,00
03.02 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
004.123.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..1.200,00
3.1.9.0.3.4.0.0 – Outras Despesas de Pessoal – Terceirização (Rec. Ord.)………..1.600,00
009.272.0015.2034 – Manutenção da Previdência Municipal
3.1.9.0.0.1.0.0 – Aposentadoria e Reformas (Rec. Ord.)………………………………..7.000,00
3.1.9.0.0.3.0.0 – Pensões (Rec. Ord.)…………………………………………………………..2.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
015.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)……5.300,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)…………………………………………..500,00
3.1.9.0.1.6.0.0 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (Rec. Ord.)…………….100,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2008 – Manutenção do Setor de Estradas
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)….24.951,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..6.600,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)……1.300,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..4.100,00
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)……1.100,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)……8.800,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..3.900,00
012.365.0050.2012 – Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)………………………………………..3.200,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários
3.1.9.0.1.1.0.0 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Rec. Ord.)….3.200,00
3.1.9.0.1.3.0.0 – Obrigações Patronais (Rec. Ord.)…………………………………………..700,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………94.251,00
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 17 de dezembro de 2002.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de dezembro de 2002.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
