LEI Nº 1.247, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 22/10/2002

EMENTA

  • DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO

Integra da Norma

LEI Nº 1.247, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002.

DÁ DENOMINAÇÃO A VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica denominada de RUA BRUNO LORENZ, neste Município de Rio dos Cedros, a via que parte do lado ímpar da Rodovia Municipal  RCD-420, distante pelo lado esquerdo 400,00 metros do muro da Escola Municipal de Rio Milanês, com uma extensão de 200,00 metros.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 22 de Outubro de 2002.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 22 de outubro de 2002.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete