LEI Nº 1.308, DE 27 DE MAIO DE 2003.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 27/05/2003
EMENTA
- AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.308, DE 27 DE MAIO DE 2003.
AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar o valor de até R$ 5.280,00 (Cinco Mil Duzentos e Oitenta Reais), ao Consórcio Intermunicipal da Bacia Hidrográfica do Rio Benedito – CNPJ nº 79.358.552/0001-26, destinados especificamente para disponibilizar recursos para manutenção de uma RECREADORA para o Grupo de Idosos Alegria de Viver de Rio dos Cedros.
Parágrafo Único – A importância de que trata este artigo será paga em 12 (doze) parcelas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 1.920,00 (Hum Mil Novecentos e Vinte Reais), a 2ª parcela no valor de R$ 480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais), e, as 10 (dez) parcelas restantes no valor de R$ 288,00 (Duzentos e Oitenta Reais) mensais.
Art.2º. O teor de que trata o contrato, é parte integrante desta Lei.
Art.3º. Para atender as despesas previstas no artigo 1º desta Lei, fica autorizada a criação do item orçamentário 33504300 – Subvenções Sociais, na atividade já existente 2016 – Manutenção do Clube de Idosos, com recursos da Reserva de Contingência.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 27 de Maio de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 27 de Maio de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
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