LEI Nº 1.289, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS /RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.289, DE 09 DE ABRIL DE 2003.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO, AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE COMUNIDADES REUNIDAS /RIO DOS CEDROS.

 MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Conselho Comunitário de Comunidades Reunidas de Rio Rosina/Rio dos Cedros, uma contribuição no valor de até R$: 4.000,00 (Quatro Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela contribuição é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

04.01 – Serviços Urbanos

15.452.0030.2006 – Manutenção do Setor dos Serviços Urbanos

33708100 – Contribuições

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 09 de Abril de 2003.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 09 de Abril de 2003.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete