LEI Nº 1.287, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 01/04/2003
EMENTA
- HOMOLOGA SEGUNDO TERMO ADITIVO (TA 02) AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 09.17.08.00.200.313/2001, ENTRE A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. EPAGRI E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.287, DE 01 DE ABRIL DE 2003.
HOMOLOGA SEGUNDO TERMO ADITIVO (TA 02) AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 09.17.08.00.200.313/2001, ENTRE A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. EPAGRI E A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Homologar Segundo Termo Aditivo (TA 02) ao Termo de Contrato de Prestação de Serviço Nº 09.17.08.00.200.313/2001, entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA – EPAGRI e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, visando a cooperação técnica, de conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações supervenientes as licitações públicas.
Art.2º. As despesas destinadas a atender o artigo 1º desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município.
Art.3º. O teor de que trata o Convênio, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 01 de Abril de 2003.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 01 de Abril de 2003.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
Nº 09.17.08.00.200.313/2001 – TA 02
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S.A. – EPAGRI, DE CONFORMIDADE COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES AS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
A Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina SA – Epagri, sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, sob forma de sociedade por ações, integrante da Administração Indireta do Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o nº 83.052.191/0001-62, e Inscrição Estadual nº 250.403.498, doravante denominada simplesmente EPAGRI, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, 1347, Itacorubi, em Florianópolis/SC, neste ato representado em consonância ao “Caput” do Art.40, inciso “I”, do Estatuto Social da Epagri, por seu Presidente, Athos de Almeida Lopes, inscrito no CPF sob o nº 067.082.349-04 e portador da Carteira de Identidade nº 1/R 103825-SSI/SC e por seu Diretor, Zenório Piana, inscrito no CPF sob o nº 182.322.210-20 e portador da Carteira de Identidade nº 181.779-5-SSP e a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros inscrita no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, com sede na Rua Nereu Ramos, 205, CP.21, CEP 89.121.000, Rio dos Cedros – SC., doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Marildo Domingos Felippi, inscrito no CPF sob nº 460.680.829-20, e portador da Carteira de Identidade nº 3/R 1.481.611, atendendo solicitação da Gerência Regional de Itajaí, de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, mais especificamente o art. 57 e art. 65 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, resolvem de comum acordo, celebrar o presente TERMO ADITIVO ao instrumento retro, com base na Cláusula Sétima – Da Alteração Contratual, como segue:
- I. DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente instrumento do Termo Aditivo, é de 12 (doze) meses, iniciando a partir de 01/03/2003 e término em 28/02/2004, podendo ser prorrogado por termo aditivo competente por vontade das partes e de conformidade com a legislação vigente.
- II. DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O Município repassará à EPAGRI pelos serviços prestados de Assistência Técnica e Extensão Rural o valor total de R$ 8.400,00 (Oito Mil e Quatrocentos Reais), pagos em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 700,00 (Setecentos Reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O valor acima mencionado, será repassado à EPAGRI – Gerência Regional de Itajaí na conta corrente nº 820.208-0, Agência nº 0068-0 – Banco do Estado de Santa Catarina – BESC, Conag/Florianópolis.
- III. DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas e condições do instrumento original permanecem inalteradas.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
Florianópolis, 28 de Fevereiro de 2003.
Athos de Almeida Lopes Zenório Piana
Presidente Diretor
Marildo Domingos Felippi
Prefeito Municipal
Testemunhas: 1.Eriberto Buchmann 2. Sueli Pereira Mafra
CPF: 249.029.500-49 CPF: 291.563.519
