LEI Nº 1.377, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 17/06/2004
EMENTA
- HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO Nº 4.773/2004-2, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.377, DE 17 DE JUNHO DE 2004.
HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO Nº 4.773/2004-2, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica homologado o Termo de Convênio Nº 4.773/2004-2, celebrado entre o Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, e o Município de Rio dos Cedros, objetivando disponibilizar recursos financeiros para o Projeto Quadra Esportiva Rio Milanês.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignadas no orçamento, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
27.812.0100.1005 – Construção, Ampliação, Reforma de Espaços Esportivos
44905100 – Obras e Instalações
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 17 de Junho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 17 de Junho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
