LEI Nº 1.375, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004

EMENTA

  • HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO Nº 2.842/2004-8, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.375, DE 08 DE JUNHO DE 2004.

HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO Nº 2.842/2004-8, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica homologado o Termo de Convênio Nº 2.842/2004-8, celebrado entre o Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, e o  Município de Rio dos Cedros,  objetivando disponibilizar recursos financeiros para a instalação de um Painel Eletrônico no Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Walmor Busarello, com as dimensões de 3,50m x 0,96m x 0,16m.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignadas no orçamento, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

05.02 – Serviço de Cultura e Esporte

27.812.0100.2030 – Manutenção das Atividades Desportiva, Amador e Eventos Esportivos

44905200 – Equipamento e Material Permanente

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.235, de 20 de Agosto de 2002.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Junho de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete