LEI Nº 1.375, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 08/06/2004
EMENTA
- HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO Nº 2.842/2004-8, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.375, DE 08 DE JUNHO DE 2004.
HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO Nº 2.842/2004-8, CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA ORGANIZAÇÃO DO LAZER, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica homologado o Termo de Convênio Nº 2.842/2004-8, celebrado entre o Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado da Organização do Lazer, e o Município de Rio dos Cedros, objetivando disponibilizar recursos financeiros para a instalação de um Painel Eletrônico no Ginásio Municipal de Esportes Prefeito Walmor Busarello, com as dimensões de 3,50m x 0,96m x 0,16m.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignadas no orçamento, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
27.812.0100.2030 – Manutenção das Atividades Desportiva, Amador e Eventos Esportivos
44905200 – Equipamento e Material Permanente
Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.235, de 20 de Agosto de 2002.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 08 de Junho de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de Junho de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
Arquivos anexos
