LEI Nº 1.371, DE 25 DE MAIO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 25/05/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.371, DE 25 DE MAIO DE 2004.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO ENTRE O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, E O MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio entre o Estado de Santa Catarina, através da  Secretaria de Desenvolvimento Regional, eo Município de Rio dos Cedros, com o objetivo de um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município, visando o Transporte Escolar dos alunos do Ensino Fundamental da Rede Pública Estadual e a disposição do pessoal do magistério da rede estadual lotado em unidades escolares em que houve transferência de gestão ao Município, para atuar em unidade escolar, com ressarcimento à origem.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotação própria, consignadas no Orçamento Vigente.

Art.3º. O teor deste Convênio de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

 Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de Maio de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Maio de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete