LEI Nº 1.370, DE 25 DE MAIO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 25/05/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA FLAMENGO FUTEBOL CLUBE, DA LOCALIDADE DE RIO MILANÊS – RIO DOS CEDROS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.370, DE 25 DE MAIO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA FLAMENGO FUTEBOL CLUBE, DA LOCALIDADE DE RIO MILANÊS – RIO DOS CEDROS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder à Sociedade Esportiva e Recreativa Flamengo Futebol Clube, da localidade de Rio Milanês/Rio dos Cedros, uma subvenção social no valor de até R$: 1.000,00 (Hum Mil Reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.
Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.
Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
05.02 – Serviço de Cultura e Esporte
13.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções de Eventos Culturais
33504300 – Subvenções Sociais
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 25 de Maio de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de Maio de 2004.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
