LEI Nº 1.351, DE 04 DE MARÇO DE 2004.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/03/2004
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR NO PROJETO “PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA” NO ASSENTAMENTO RIO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI Nº 1.351, DE 04 DE MARÇO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR NO PROJETO “PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA” NO ASSENTAMENTO RIO DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar no Projeto “Padrão de Entrada de Energia Elétrica”, a serem executados no Assentamento Rio do Norte, com a importância de até R$: 8.000,00 (Oito Mil Reais).
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.606.0110.1002 – Desenvolvimento de Eletrificação Rural
44905100 – Obras e Instalações
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 04 de Março de 2004.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de Março de 2004
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Diretora de Gabinete
