LEI Nº 1.350, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/03/2004

EMENTA

  • AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

LEI Nº 1.350, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICPAL DO MÉDIO VALE.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar o valor de até R$ 720,00 (Setecentos e Vinte Reais), ao Consórcio Intermunicipal do Médio Vale – CNPJ n.º 03.111.139/0001-09, destinados especificamente para disponibilizar serviços de NUTRICIONISTA para o Município.

Parágrafo Único – A importância de que trata este artigo será paga em  03 (três) parcelas mensais, 01 (uma) de R$ 576,00 (Quinhentos e Setenta e Seis Reais), e, 02 (duas)  de 72,00 (Setenta e Dois Reais).

Art.2º. O teor de que trata o Contrato de prestação de serviços, é parte integrante desta Lei.

Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária abaixo, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

05.01 – Serviço de Ensino

08.42.188.2010 – Desenvolvimento do Ensino Fundam. e Valorização do Magistério

33903900 – Serviços de Terceiros e Encargos – Pessoa Jurídica

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 04 de Março de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de Março de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete