LEI Nº 1.349, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 04/03/2004

EMENTA

  • HOMOLOGA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 200.052/2004, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA SA – EPAGRI.

Integra da Norma

LEI Nº 1.349, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

HOMOLOGA TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 200.052/2004, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA SA – EPAGRI.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica homologado o Termo de Contrato nº 200.052/2004, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina Sa – Epagri, objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural.

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, consignada no orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar caso haja necessidade:

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2017 – Manutenção dos Serviços Agropecuários

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Art.3º. O teor deste Termo de Contrato de que trata o artigo 1º, é parte integrante desta Lei.

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, 04 de Março de 2004.

MARILDO DOMINGOS FELIPPI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 04 de Março de 2004.

ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Diretora de Gabinete