LEI Nº 1.444, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 08/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.444, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional – Blumenau, com o objetivo de disponibilizar recursos financeiros a serem aplicados nas despesas de construção de uma ponte de concreto na localidade de Rio Ada, no município de Rio dos Cedros.
§1º. O Valor do convênio será de R$73.000,00(setenta e três mil reais) sendo R$60.000,00(sessenta mil reais) pelo Governo do Estado de Santa Catarina e R$13.000,00(treze mil reais) pelo município de Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 08 de novembro de 2005.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros – em Exercício
