LEI Nº 1.444, DE 08 DE NOVEMBRO  DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 08/11/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – BLUMENAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1.444, DE 08 DE NOVEMBRO  DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE  DO PODER  EXECUTIVO  A   FIRMAR  CONVÊNIO  COM  O  GOVERNO  DO ESTADO DE  SANTA  CATARINA, ATRAVÉS DA  SECRETARIA  DE  ESTADO E  DESENVOLVIMENTO  REGIONAL  –  BLUMENAU E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica  o Chefe  do  Poder Executivo  autorizado a  firmar  convênio com o  Governo do  Estado de  Santa Catarina  através  da  Secretaria  de  Estado  do  Desenvolvimento  Regional –  Blumenau,   com o objetivo de  disponibilizar  recursos   financeiros  a  serem aplicados  nas  despesas   de construção de  uma ponte  de  concreto  na  localidade  de  Rio  Ada, no município  de  Rio dos  Cedros.

§1º. O Valor do  convênio será de R$73.000,00(setenta e  três  mil   reais)  sendo R$60.000,00(sessenta  mil  reais)    pelo  Governo do  Estado de  Santa  Catarina  e R$13.000,00(treze  mil reais)  pelo  município  de Rio dos  Cedros.

Art.2º.  As despesas oriundas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias  fixadas no orçamento vigente.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 08 de novembro de 2005.

Tarcísio José Moser

Prefeito de Rio dos Cedros – em Exercício