LEI ORDINÁRIA Nº 1.446, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 08/11/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ/FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS E DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.446, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS A FIRMAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE TIMBÓ/FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS E DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR.
TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito em Exercício de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Município de Timbó/Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar.
§1º. O convênio terá por objetivo celebrar parceria entre o Município de Rio dos Cedros e o Município de Timbó/ Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar para implantação dos atos e atividades do Fundo Municipal, no que se refere ao Corpo de Bombeiros, visando prover recursos para reequipamento, aquisição de material permanente, serviços específicos e de ordem geral, de consumo e demais despesas correntes e de capital, realização de estudos e vistoria em projetos e sistemas técnicos de prevenção e combate à incêndio, construção e conservação de instalações das Unidades de Bombeiro Militar/Comunitário (UBM).
§2º. Dentre outras, constituirão obrigações do Município de Timbó/ Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar:
I – Incluir previsão orçamentária de receitas e despesas no seu Orçamento-Programa Anual, a contar do exercício financeiro de 2004, para atender o objeto do convênio;
II – Deliberar, através dos seus membros, acerca do Plano de Aplicação Anual dos recursos arrecadados com a cobrança das taxas, observando-se a aplicação na melhoria da Unidade de Reequipamento do Corpo de Bombeiros do Município arrecadador ou do Município da Comarca;
III – Efetuar a contabilização das receitas e despesas decorrentes da aplicação deste convênio, observando-se as disposições da Lei nro.4.320/64 e da Lei Complementar nro.101/00, além das Resoluções do TCE-SC;
IV – Prestar Contas dos recursos recebidos, na forma da lei.
§3º. Dentre outras, constituirão obrigações do Município de Rio dos Cedros:
I – Lançar e arrecadar as taxas anuais criadas com o objetivo de reequipar o Corpo de Bombeiros;
II – Repassar os recursos arecadados com o lançamento e cobrança das taxas, previstas no item anterior, ao Município de Timbó/ Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e de Melhoria da Polícia Militar, em conta corrente vinculada;
III – Indicar dois representantes, sendo um titular e um suplente, para participarem do Conselho Diretor do FUNREBOMPOM;
IV – Delegar competência ao Conselho Diretor do FUREBOMPOM para decidir sobre a aplicação dos recursos arrecadados, instituídas com o fim de reequipar o Corpo de Bombeiros;
V – Fiscalizar a aplicação dos recursos repassados, diretamente, através de seus representantes no Conselho Diretor do FUNREBOMPOM, ou indiretamente, através do tribunal de Contas.
Art.2º.As despesas decorrentes da execução do convênio correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do município.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 08 de novembro de 2005.
Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício
