LEI ORDINÁRIA Nº 1.441, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/10/2005
EMENTA
- ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 20 DE ABRIL DE 1998 e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI Nº 948, DE 20 DE ABRIL DE 1998. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.441, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 20 DE ABRIL DE 1998 e dá outras providências.
TARCISIO JOSE MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 948, de 20 de Abril de 1998, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. As entidades abaixo relacionadas farão indicação de seus representantes, através de lista tríplice, onde serão nomeados pelo Prefeito Municipal um Titular e um Suplente:
a) Representante do Executivo Municipal;
b) Representante do Circolo Trentino de Rio dos Cedros;
c) Representante da Arte Rio – Cooperativa de Artesãos de Rio dos Cedros;
d) Representante da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros;
e) Representante da ACIMVI – Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí;
f) Representante da Associação Ecológica Amigos do Pinhal;
g) Representante da ORT – Organização Regional de Turismo;
h) Representante do CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas;
i) Representante do CONSEG – Conselho de Segurança Pública de Rio dos Cedros.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2005.
TARCISIO JOSÉ MOSER
Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício
