LEI ORDINÁRIA Nº 1.441, DE 31 DE  OUTUBRO DE  2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/10/2005

EMENTA

  • ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 20 DE ABRIL DE 1998 e dá outras providências.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
LEI Nº 948, DE 20 DE ABRIL DE 1998.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.441, DE 31 DE  OUTUBRO DE  2005.

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 948, DE 20 DE ABRIL DE 1998 e  dá outras   providências.

TARCISIO JOSE MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a  seguinte Lei:

 Art.1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 948, de 20 de Abril de 1998, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º. As entidades abaixo relacionadas farão indicação de seus representantes, através de lista tríplice, onde serão nomeados pelo Prefeito Municipal um Titular e um Suplente:

a)       Representante  do Executivo Municipal;

b)       Representante  do Circolo Trentino de Rio dos Cedros;

c)       Representante  da Arte Rio – Cooperativa  de  Artesãos de Rio dos  Cedros;

d)       Representante  da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros;

e)       Representante da ACIMVI – Associação Comercial e Industrial do Médio Vale do Itajaí;

f)        Representante  da Associação Ecológica Amigos do Pinhal;

g)       Representante  da ORT – Organização Regional de Turismo;

h)       Representante do CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas;

i)        Representante do CONSEG – Conselho de  Segurança Pública de Rio dos  Cedros.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2005.

 TARCISIO  JOSÉ  MOSER

Prefeito de  Rio dos  Cedros – em exercício