LEI ORDINÁRIA NRO.1.433 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC VIABILIZANDO A COBRANÇA DA COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA NRO.1.433 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC VIABILIZANDO A COBRANÇA DA COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio para a cobrança da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, com a Centrais Elétricas do Estado de Santa Catarina S/A – CELESC, nos moldes do convênio em anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
