LEI ORDINÁRIA NRO.1.433 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S/A CELESC VIABILIZANDO A COBRANÇA DA COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.433 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A CENTRAIS  ELÉTRICAS DE SANTA  CATARINA S/A  CELESC VIABILIZANDO A COBRANÇA  DA  COSIP,  E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio para a  cobrança  da contribuição  para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP,  com  a Centrais  Elétricas  do  Estado de Santa Catarina S/A – CELESC, nos  moldes do convênio em anexo,  que faz  parte integrante  da presente lei.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros