LEI ORDINÁRIA N.1.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao repasse de:

a)R$3.090,00(três mil e noventa reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de mediador para a Casa da Cidadania.

b)R$2.280,00(dois mil, duzentos e oitenta reais), visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de farmacêutica. 

Art.2º. – O repasse de que trata a alínea “a” do artigo anterior se fará em cinco parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$618,00(seiscentos e dezoito reais), vencendo  a  primeira em agosto de 2005;  no tocante  ao  repasse  mencionado na  alínea “b”, a  primeira  parcela  a  ser  traspassada  será  no valor de R$280,00 (duzentos e  oitenta reais),  e  o restante  deverá  ser repassado em  quatro parcelas  iguais  e  sucessivas no valor de R$500,00 (quinhentos reais).

Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das  respectivas  dotações orçamentárias  existentes no  orçamento  vigente.

Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos  praticados.

Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.