LEI ORDINÁRIA N.1.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.432, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder ao repasse de:
a)R$3.090,00(três mil e noventa reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de mediador para a Casa da Cidadania.
b)R$2.280,00(dois mil, duzentos e oitenta reais), visando a contrapartida financeira do Município de Rio dos Cedros na contratação de farmacêutica.
Art.2º. – O repasse de que trata a alínea “a” do artigo anterior se fará em cinco parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$618,00(seiscentos e dezoito reais), vencendo a primeira em agosto de 2005; no tocante ao repasse mencionado na alínea “b”, a primeira parcela a ser traspassada será no valor de R$280,00 (duzentos e oitenta reais), e o restante deverá ser repassado em quatro parcelas iguais e sucessivas no valor de R$500,00 (quinhentos reais).
Art.3º. – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei Ordinária entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5o. Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos praticados.
Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros.
