LEI ORDINÁRIA NRO.1.431, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA NRO.1.431 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio objetivando estabelecer condições para uma ação conjunta visando à engenharia de tráfego e de campo, sinalização e fiscalização de trânsito; aplicação de medidas administrativas e de penalidades por infração de trânsito e sua respectiva arrecadação e destinação de multas; o adequado controle de utilização das vias públicas, por pessoas veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga, nos limites terrestres do município, em conformidade com a Lei federal nro.9.503/97, com a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e a POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA, cujo teor segue no anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
