LEI ORDINÁRIA NRO.1.431, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/09/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E A POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.431 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2005.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO  COM A  SECRETARIA  DE  ESTADO DA  SEGURANÇA PÚBLICA E  DEFESA  DO CIDADÃO, O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO E  A POLÍCIA MILITAR DE  SANTA  CATARINA E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIA.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio objetivando estabelecer condições  para uma ação conjunta  visando à  engenharia  de tráfego e  de  campo, sinalização e  fiscalização de trânsito;  aplicação de medidas administrativas e  de penalidades  por  infração de  trânsito e  sua respectiva  arrecadação e  destinação de  multas;  o adequado  controle  de  utilização das  vias públicas, por  pessoas  veículos  e  animais, isolados  ou em grupos,  conduzidos ou não, para  fins  de circulação, parada, estacionamento e  operação de  carga  e  descarga, nos limites  terrestres  do município, em conformidade  com a  Lei federal nro.9.503/97,  com  a SECRETARIA  DE  ESTADO DA  SEGURANÇA PÚBLICA E  DEFESA  DO CIDADÃO, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO e  a  POLÍCIA MILITAR DE  SANTA  CATARINA, cujo teor  segue no anexo,  que faz  parte integrante  da presente lei.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 15 de setembro de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros