LEI ORDINÁRIA N. 1.425, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 01/08/2005
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAL PARA O PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N. 1.425, DE 01 DE AGOSTO DE 2005.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DOAR MATERIAL PARA O PRESÍDIO REGIONAL DE BLUMENAU E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar para o Presídio Regional de Blumenau os seguintes materiais:
I – 10 (dez) metros cúbicos de brita nro.03, no valor total de R$207,90(duzentos e sete reais e noventa centavos);
II – 10(dez) metros cúbicos de areião, no valor total de R$320,00(trezentos e vinte reais);
Art. 2º. Os materiais acima relacionados, caso haja doação, deverão ser entregues, às custas do Município de Rio dos Cedros, na Rua Bahia, em Blumenau, onde está localizado o Presídio Regional de Blumenau.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 01 de agosto de 2005.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
