LEI ORDINÁRIA Nº 1.418 DE 21 DE JUNHO DE  2005.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 21/06/2005

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.418 DE 21 DE JUNHO DE  2005.

CONCEDE REVISÃO GERAL DOS SUBSÍDIOS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. – Fica concedida revisão de subsídios e vencimentos, com reposição parcial do ano de 2.004 e 2005, para pagamento a partir da publicação desta lei, no percentual de 6,5% (seis vírgula cinco por cento), a incidir desde o dia 1º de maio de 2005.

Parágrafo Único – A revisão será aplicada aos valores do Quadro de Referência dos Vencimentos dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 022/2002, aos salários do pessoal contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT (temporários ou não), sobre os  proventos de aposentadoria dos Servidores Inativos e aos contratados para o Programa da Saúde Familiar – PSF.

Art.2º. O percentual da revisão citado no artigo 1.º desta Lei Complementar será aplicado aos detentores de cargos de Conselheiro Tutelar, Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, remunerados através de subsídios.

Art.3º. Os encargos decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.

Art.4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 21 de Junho de 2005.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.