LEI ORDINÁRIA N.1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/04/2005
EMENTA
- REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 2.052, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019. |
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.727, DE 20 DE MARÇO DE 2012. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.412, DE 13 DE ABRIL DE 2005.
(Alterada pelas LO 1.727/2012 e LO nº 2.052/2019)
REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica Instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –CMDR , de caráter consultivo e orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2º – Ao CMDR compete:
I- promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo executivo Municipal e órgão, entidade pública e privada voltada para o desenvolvimento rural do município , incluindo-se educação e saúde pública;
II- apreciar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural – PMDR e emitir parecer conclusivo atestado a sua viabilidade técnico–financeira, a legitimidade das ações propostas em relação as demandas formuladas pelos agricultores , e recomendado a sua execução;
III- exercer vigilância sobre as execuções das ações previstas no PMDR;
IV- Sugerir ao Executivo Municipal , aos órgãos e entidades públicas e privadas que atuam no Município ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de empregos e renda no meio rural;
V- Sugerir políticas e diretrizes ás ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente , ao fomento agropecuário e a organização dos agricultores e á regularidade do abastecimento alimentar do município;
VI- Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuária desenvolvidas no Município
VII- Promover articulações e compatibilização entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VIII- Acompanhar e avaliar a execução do PMDR de Rio dos Cedros –SC;
IX- acompanhar, sugerir e orientar as ações do serviço se assistência técnica e extensão rural , desenvolvida no Município;
X- servir de órgão consultivo da municipalidade, sobre informações do setor agropecuário;
XI- sugerir políticas de incentivo à ampliação da área cultivada, da diversificação das atividades e integração agropecuária, bem como abastecimentos;
XII- propor medidas que possibilitem a formação de associações de produtores nas mais diversas atividades ligadas ao setor;
XIII- sugerir normas que compatibilizem os currículos das escolas do meio rural a realidade cultural e sócio–econômica dos alunos;
Art.3º. – Integram a CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Rio dos Cedros – SC
a) um representante da comunidade de SANTO ANTÔNIO;
b) um representante da comunidade de POMERANOS CENTRAL (DORES);
c) um representante da comunidade de CARAVAGGIO;
d) um representante da comunidade de ALTO POMERANOS (GLÓRIA);
e) um representante da comunidade de RIO ADA;
f) um representante da comunidade de RIO MILANÊS;
g) um representante da comunidade de RIO ROSINA/PALMEIRAS;
h) um representante da comunidade de ALTO CEDROS/ALTA PEDRA PRETA;
i) um representante da comunidade de RIO HERTA;
j) um representante da comunidade de RIO ESPERANÇA;
k) um representante da comunidade de CEDRO ALTO;
l) um representante da comunidade de CEDRO CENTRAL (SÃO JOSÉ);
m) um representante da comunidade de COMUNIDADE DO CENTRO DE RIO DOS CEDROS;
n) dois representantes da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros;
o) um representante da EPAGRI – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SCatarina S.A;
p) um representante da CIDASC – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina;
q) um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
r) um representante da CRAVIL – Cooperativa Regional do Alto vale do Itajaí Ltda;
s) um representante do Legislativo Municipal de Rio dos Cedros;
t) um representante da comunidade de ALTO SÃO BERNARDO/ SÃO BERNARDO/RIO CUNHA.
§ único – Cada comunidade poderá indicar até três (3) agricultores ou agricultoras para o CMDR ,com mandato de 3(três) anos; porém somente um (1) será efetivo , com direito a voto, os demais serão suplentes
Art.3º. Integram a CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Rio dos Cedros – SC
a) um representante titular e um suplente do Poder Executivo;
b) um representante titular e um suplente do Legislativo Municipal; (revogado pela LO 2.052/2019
c) um representante titular e um suplente da Epagri de Rio dos Cedros;
d) um representante titular e um suplente da Cidasc de Rio dos Cedros;
e) um representante titular e um suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
f) um representante titular e um suplente do Sindicato Rural de Rio dos Cedros;
g) um representante titular e um suplente da Associação de Produtores Rurais de Rio dos Cedros (Redação dada pela LO 1.724/2012)
Art.4º. – A representatividade dos produtores Rurais, com um representante de cada comunidade, deverá ser no mínimo, maioria absoluta (mais da metade) do CMDR de Rio dos Cedros.
§1º. Os membros do CMDR Rio dos Cedros, serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante inscrição prévia, dos representantes por parte dos órgãos e entidades mencionadas no artigo terceiro.
§ 2º. A presidência do CMDR de Rio dos Cedros será exercida, preferencialmente, por um (a) agricultor (a).
§ 3º. O quórum de instalação das reuniões do CMDR de Rio dos Cedros será de maioria absoluta e o quórum de aprovação de suas decisões será de maioria simples.
§ 4º. As decisões do CMDR de Rio dos Cedros serão tomadas mediante resolução de caráter meramente indicativo para o Poder Legislativo e Executivo.
Art.4º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, será composto por representantes do governo, entidades representativas dos agricultores, profissionais da área agropecuária e representantes dos agricultores, sendo um titular e um suplente.
Parágrafo Único – A representação dos agricultores será no mínimo paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (Redação dada pela LO 1.727/12)
Art. 5º. – A diretoria do CMDR de Rio dos Cedros será assim composta:
I – 1 (um) Presidente;
II – 1 (um) Vice Presidente;
III – 1 (um) Secretário;
IV – 1 (um) 2º Secretário.
§ 1º. As atribuições de cada componente da diretoria serão definidas no regimento interno do CMDR.
§2º. – O CMDR Rio dos Cedros terá seu regimento interno aprovado em assembléia e homologado por Decreto do Prefeito Municipal, poderá organizar comissões de trabalho nas diversas áreas do setor agropecuário, instituindo-as sempre que houver assunto de interesse notável e exigências de destaques.
Art. 6º. – O Poder Executivo do Município está autorizado a:
I – regulamentar por decreto o funcionamento do CMDR – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Rio dos Cedros;
II – conceder serviços de silagem aos produtores rurais do município de Rio dos Cedros, que deles necessitarem em território de município vizinho, através de solicitação do CMDR;
III – celebrar convênios com organismos governamentais, universidades e iniciativa privada, objetivando o pleno desenvolvimento de projetos na área rural;
IV – conceder serviços de maquinários aos produtores rurais, mediante cobrança de 50%(cinqüenta por cento) do valor total do serviço, de acordo com a tabela de preços do Município de Rio dos Cedros.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 13 de abril de 2005.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
