Lei Ordinária n.1.522, de 19 de dezembro de 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 19/12/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

Integra da Norma

Lei Ordinária  n.1.522, de 19 de dezembro de 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER REPASSE DE VERBAS  AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º –  Fica o Chefe do Poder Executivo  autorizado a proceder o repasse de até R$16.000,00(dezesseis mil reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a título de doação do Município de Rio dos Cedros.

Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo primeiro desta lei poderá ser parcelado em até 12(doze) vezes, sendo que as parcelas, poderão  ter valores  diferenciados.

Art.2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$40.000,00(quarenta mil reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a fim de  custear obras no aterro sanitário.

Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo segundo desta lei poderá ser parcelado em até 12(doze) vezes, sendo que as parcelas, poderão  ter valores  diferenciados.

Art.3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder o repasse de até R$600,00(seiscentos reais) para o Consórcio Intermunicipal do Médio Vale, a fim de subsidiar  a  implantação de estrutura de coordenação para  fomento do  turismo  regional.

Parágrafo único – O repasse de que trata o artigo terceiro desta lei poderá ser parcelado em até 12(doze) vezes, sendo que as  parcelas, poderão  ter valores  diferenciados.

Art.4º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Art.5º  – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6o – Ficam revogadas as disposições em contrário, convalidados  os  atos  até  então praticados.

Rio dos Cedros, 19 de dezembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros.