LEI ORDINÁRIA Nº 1.505, de 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 07/11/2006
EMENTA
- ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NRO.1.443, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
LEI ORDINÁRIA N.1.443, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005. |
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.505, de 07 DE NOVEMBRO DE 2006.
ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL NRO.1.443, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O artigo primeiro da Lei Ordinária Municipal nro.1.443, de 31 de outubro de 2005, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:
“d) Tanque de Irrigação usado com comprimento 5,90 m, largura 2,40 m, altura 0,80 m e capacidade para 10.000 litros de água;
e)Trator Walmet, ano 1986, série prata 88, com guincho de 33 Toneladas, aproximadamente 70 metros de cabo aço ¾, com lamina dianteira “U”,usado;
f)Comprenssor Holman 175, ano 1980, modelo LD 8554 B, série 073360 G 1.185 Quilos, usado;
g)duas Impressoras (Jato de Tinta), marca Lexmark, modelo Z603, não funcionando;
h)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Lexmark, modelo Z32, não funcionando;
i)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Lexmark, modelo 1100, não funcionando;
j)uma Impressora (Laser), marca Hewlett-Packard, modelo 6L, não funcionando;
l)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Hewlett-Packard, modelo 3420, não funcionando;
m)uma Impressora (Jato de Tinta), marca Hewlett-Packard, modelo 610CL, não funcionando;
n)uma copiadora, marca Xérox, modelo 1035, não funcionando;
o)uma copiadora, marca Xérox, modelo 5614, não funcionando;
p)um monitor colorido, marca TCE, não funcionando;
q)um monitor colorido, marca AOC, não funcionando;
r)um Estabilizador de Tensão, marca ForceLine, modelo Infinity, não funcionando;
s)um Estabilizador de Tensão, marca Panton, modelo Phoenix, não funcionando;
t)um NoBreak, marca Rohden, modelo NB250, não funcionando;
u)uma CPU (Gabinete, Placa Mãe, Fonte, Rede), marca Microtec, não funcionando;
v)uma CPU (Gabinete, Disquete, Fonte, Placa Mãe), marca Compaq, modelo 486, não funcionando;
x)uma CPU (Gabinete, Placa Mãe), marca GR Comp, modelo 486, não funcionando;
z)uma CPU (Gabinete, Placa Mãe, Rede, Fonte, Fax Moden), marca NK, não funcionando;
a.1)um Mouse, marca Dr. Hank, modelo Esfera, não funcionando;
b.1)um Mouse, marca Accurate, modelo Esfera, não funcionando;
c.1)um Mouse, marca Jtec, modelo Esfera, não funcionando;
d.1)dois Mouses, marca Satellite, modelo Esfera, não funcionando;
e.1) dois Mouses, marca Logitech, modelo Esfera, não funcionando;
f.1)cinco Mouses, marca Genius, modelo esfera, não funcionando;
g.1)um Recarregador de Celular, marca MOdi-Cell, modelo MOT-T-182C, não funcionando;
h.1)uma fonte para impressora, marca Hewlett-Packard, modelo 17122B, não funcionando;
i.1)um Aparelho para Telefonista/Telemarketing, marca Earset. Modelo UNEX 22863, não funcionando;
j.1)um Cartucho para Impressora Laserjet, marca Hewlett-Packard, modelo C3906A, não funcionando;
l.1)uma Placas de Fax-Moden, não funcionando;
m.1)uma Placa de Rede, marca GTS, modelo NA2032RB, não funcionando;
n.1)uma Placa de Rede, marca Star, modelo NE2000, não funcionando;
o.1)um Leitor de disquete 3 ¼, marca NEC. Modelo D359M3d, não funcionando;
p.1)um estabilizador de tensão, marca Panton, modelo Phoeniz, não funcionando;
q.1)um monitor colorido, marca five star, não funcionando;
r.1)uma CPU (Gabinete, Disquete, Placa Mãe, Memória RAM, Placa de rede, fonte, com processador Intel Pentium, COOLER, ventoinha), marca five star, 486.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação fixada no orçamento vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 07 de novembro de 2006.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
