LEI ORDINÁRIA N.1.501, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 26/09/2006
EMENTA
- DÁ NOME À OBRA MUNICIPAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.501, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.
DÁ NOME À OBRA MUNICIPAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “MIGUEL REDLINSKI” a ponte construída sobre o rio Ada, na localidade de Rio Ada, em Rio dos Cedros, obra construída e paga através de recursos provenientes de convênio celebrado entre o Município de Rio dos Cedros e o Governo do Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único – Por conta da denominação acima estabelecida fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar despesas com a conservação e aquisição de placa identificadora da obra, que correrão por conta das dotações fixadas no orçamento em vigor.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 26 de setembro de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
