LEI ORDINÁRIA Nº1.497, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 06/09/2006

EMENTA

  • INSTITUI O PROJETO DE VALORIZAÇÃO CÍVICA RIOCEDRENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.497, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

INSTITUI O PROJETO DE VALORIZAÇÃO CÍVICA RIOCEDRENSE  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. – Considerando a necessidade de estimular a cidadania, os valores cívicos, fomentar e incentivar o profissionalismo, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e seus consectários, fica instituído o PROJETO DE VALORIZAÇÃO CÍVICA RIOCEDRENSE.

Art.2º. – O Projeto de  Valorização  Cívica  Riocedrense  será desenvolvido  no  âmbito das  Diretorias  de Turismo, de Cultura e de Administração e Desenvolvimento e Chefia  de  Gabinete, buscando estimular, reconhecer e  congratular os  moradores do município de  Rio dos  Cedros pela  passagem  de datas cívicas e comemorativas cujo rol será  objeto de  regulamentação.

Art.3º. – As  despesas  oriundas  desta  lei  correrão por  conta de dotações do orçamento  vigente.

Art. 4º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 06 de setembro de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo            

Prefeito de Rio dos  Cedros