LEI ORDINÁRIA Nº1.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 22/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.490, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A PROCEDER LOCAÇÃO DE  IMÓVEL PÚBLICO NA  FORMA  QUE MENCIONA  E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar locação com a  empresa  concessionária  dos  serviços  de  transporte coletivo municipal de sala  situada  no terminal rodoviário  municipal.

§1º. O imóvel locado será destinado exclusivamente a instalações de agência de representação, bilheteria, da empresa concessionária  do   serviço  de  transporte  coletivo  municipal, concedido  através  do  Edital  de  Licitação  nro.008/2006, tendo em vista  que  o  espaço locado  situa-se no  terminal rodoviário municipal  e  há  apenas  uma  empresa  em Rio dos Cedros,   que  efetua  o  transporte  coletivo de  passageiros, com  fulcro no art.25, caput, da lei 8.666/93.

§2º. Deverão ser observadas as disposições concernentes a posturas, vigilância sanitária, tributação e outras  eventualmente  e aplicáveis à espécie.

§3º. Caberão à concessionária, como parte integrante das obrigações assumidas  no contrato, o pagamento das despesas de água, energia elétrica, prêmios de seguros, limpeza pública, e demais encargos não expressamente nominados que incidam ou vierem a incidir sobre o imóvel ora locado.

§4º. Não será permitida a transferência do contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado.

§5º. Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a previa aprovação por escrito da Administração Pública.

Art.2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 22 de agosto de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros