LEI ORDINÁRIA Nº1.487, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/08/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES E ORGANISMOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.487, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM ENTIDADES E ORGANISMOS QUE MENCIONA  E  DÁ  OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ  GIAMPICCOLO, Prefeito, em exercício, de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênios com os  organismos  e  entidades  abaixo  relacionadas:

§1º. EMPRESA BRASILEIRA DE  PESQUISA  AGROPECUÁRIA – EMBRAPA:

a)a  fim de  estabelecer condições básicas  para  cooperação técnica  entre  a  Embrapa e  o município  de Rio dos  Cedros  visando o  treinamento, desenvolvimento  e  a  difusão  de te cnologia  aos  técnicos  e  produtores  do município  cujas  ações  são de  apoio  ao  desenvolvimento   do Projeto Microbacias  do estado de  Santa  Catarina, visando a  inclusão dos excluídos  no meio rural e, face  as  características  de  solo, clima  e  topografia da região, possibilitando a  transferência  de tecnologia  da micropropagação  da cultura  de mirtilo. Também, em segundo plano,  desenvolver  ações  conjuntas  em projeto  nas  escolas  Municipais  com implantação dos  denominados  “Quintais Orgânicos  de  frutas”, nas áreas   de  fruticultura, ambos  em projetos   a  ser aprovados;

 Art.2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sendo de observância obrigatória à subscrição dos convênios à compatibilidade destes as  normas do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes  orçamentárias,  Lei Orçamentária Anual.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros