LEI ORDINÁRIA N.1.486, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/08/2006
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA N.1.486, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública:
I – A “ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE”, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Nereu Ramos, nro.21, Centro, em Rio dos Cedros/SC, inscrita no CNPJ sob nro.08.140.573/0001-22;
Art.2º. À associação referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2006.
Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros
