LEI ORDINÁRIA N.1.486, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 08/08/2006

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA N.1.486, DE 08 DE AGOSTO  DE 2006.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ  GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica declarada de utilidade pública:

I – A “ASSOCIAÇÃO RIOCEDRENSE DE KARATE”, pessoa jurídica de  direito privado,  estabelecida  na  rua  Nereu Ramos, nro.21, Centro, em Rio dos  Cedros/SC, inscrita no CNPJ  sob nro.08.140.573/0001-22;

Art.2º. À associação referida no artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 08 de agosto de 2006.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros