LEI ORDINÁRIA NRO.1.482, DE 25 DE JULHO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 25/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA MICROBACIA RIO PALMEIRAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.482 , DE 25 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE  DESENVOLVIMENTO DA  MICROBACIA  RIO PALMEIRAS.

TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito, em exercício, de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à Associação de Desenvolvimento da Microbacia Rio Palmeiras, inscrita no CNPJ sob nro.07.317.796/0001-50, subvenção social no valor de até R$1.500,00 (mil e  quinhentos reais), para manutenção e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2006.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada  no orçamento  vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 05 de julho de 2006.

Tarcísio José Moser
Prefeito de Rio dos Cedros