LEI ORDINÁRIA Nº 1.481, DE 24 DE JULHO DE 2006.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2006
Data da Publicação: 24/07/2006

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAR O TRANSPORTE COLETIVO DE RIO DOS CEDROS PARA DESLOCAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.481, DE 24 DE JULHO DE 2006.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A UTILIZAR O TRANSPORTE COLETIVO DE RIO DOS CEDROS PARA DESLOCAMENTO DE SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 TARCÍSIO JOSÉ MOSER, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar o Transporte Coletivo de Rio dos Cedros para proceder ao deslocamento de servidores  municipais.

 Art.2º. A forma de utilização do transporte, os servidores a serem transportados, e outras matérias serão alvo de  regulamentação.

 Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 24 de julho de 2006.

Tarcísio José  Moser

Prefeito de Rio dos Cedros – em exercício