LEI ORDINÁRIA  Nº1.554, DE 21 DE AGOSTO  DE 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 21/08/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA  Nº1.554, DE 21 DE AGOSTO  DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS  ENTIDADES  QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção social para manutenção e desenvolvimento das atividades estatutárias, às entidades abaixo  relacionadas:

I – SOCIEDADE DESPORTIVA RECREATIVA CULTURAL DOM PEDRO II, pessoa jurídica de direito privado, inscrita  no CNPJ sob n.83.793.828/0001-72,  estabelecida na  Estrada  Geral Cedro Alto, s/n,  em  Rio dos  Cedros/SC, para  repasse, de  até R$2.000,00(dois  mil reais);

II – SOCIEDADE ATIRADORES RIO ADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.83.794.313/0001-96, estabelecida  na  Estrada  Geral  Rio  Ada, s/n, em  Rio dos  Cedros/SC, para  repasse, de  até R$2.000,00(dois  mil reais);

III – SOCIEDADE RECREATIVA, DESPORTIVA E CULTURAL CONCÓRDIA, pessoa  jurídica  de  direito privado, estabelecida na  Estrada  Geral CedroAlto, s/n, em Rio dos  Cedros/SC, para  repasse, de  até R$2.000,00(dois  mil reais).

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes as subvenções pré-citadas,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado nos  respectivos  incisos, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2007.

Art.2º. As instituições beneficiadas pelo artigo 1º, deverão apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. As instituições contempladas pela subvenção social são obrigadas a apresentar à Administração Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada  no orçamento  vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 21 de agosto  de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo

Prefeito de Rio dos Cedros