LEI ORDINÁRIA NRO.1.556, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 28/08/2007

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA NRO.1.556, DE 28 DE AGOSTO DE 2007.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSO A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, À ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE  RIO DOS  CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DE  RIO DOS  CEDROS, declarada  de  utilidade  pública  pela Lei Ordinária Municipal n.1.457/06, subvenção social no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), para implantação do  Projeto  de  Bombeiros Mirim em Rio dos  Cedros/SC.

Parágrafo único.  O Chefe do Poder Executivo poderá transferir os valores referentes a subvenção pré citada,  em quantia única ou parcelada, até o valor máximo mencionado no caput, desde que o faça durante o transcorrer do ano de 2007.

Art.2º. A instituição beneficiada pelo artigo 1º, deverá apresentar os documentos necessários para recebimento do auxílio.

Art.3º. A instituição contemplada pela subvenção social é obrigada a apresentar à Prefeitura Municipal a correspondente prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da última parcela, de acordo com orientações e modelos do Setor de Contabilidade.

Art.4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária consignada  no orçamento  vigente.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, convalidados os atos até então praticados.

Rio dos Cedros, 28 de agosto de 2007.

Hideraldo José Giampiccolo
Prefeito de Rio dos Cedros