LEI Nº 1.575  DE 23 DE ABRIL DE 2008.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 23/04/2008

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI Nº 1575  DE 23 DE ABRIL DE 2008.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço  saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

04.01 – Serviços Urbanos

028.843.0030.0006 – Manutenção Dívida Fundada – Serviços

32900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………9.000,00

46900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………8.000,00

05.01 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

33500000 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………………………………………………………………………………………………7.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………..130.000,00

012.361.0060.2027 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Fundamental

31900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………20.000,00

012.362.0070.2037 – Manut. Transporte Escolar – Ensino Médio

33900000 – Aplicações Diretas (11552-Transf. Pnate)…………………………40.000,00

012.365.0050.1023 – Aquisição de Imóvel para Construção Creche

45900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………20.000,00

012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins

33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………..9.000,00

012.366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos

33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………..4.000,00

05.07 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.1005 – Construção, Ampl. Ref. Espaços Esportivos

45900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….20.000,00

 027.812.0100.1024 – Aquisição Imóvel  p/ Espaço Esportivo

45900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….20.000,00

07.01 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo

023.695.0045.1019 – Construção Mirantes Observação

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….15.000,00

023.695.0045.2076 – Sinalização Turística no Município

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….42.000,00

09.01 – Apoio a Segurança Pública

004.122.0015.2082 – Apoiar Ações da Polícia Militar

33900000 – Aplicações Diretas (12419-Convênio SSp/Trânsito.)…………..10.000,00

10.01 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2074 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária

33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.-Sáude)…….40.000,00

10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33900000 – Aplicações Diretas (12904-Prog.Atenção Criança-Pac.)……..30.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..415.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

04.01 – Serviços Urbanos

017.512.0120.2045 – Aquisição Equipamentos p/ Coleta e Compactação

44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….40.000,00

04.02 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2050 – Recuperação e Manutenção de Pontes e Pontilhões

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….10.000,00

05.01 – Serviço de Ensino

012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental

44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………….20.000,00

012.361.0060.2013 – Manut. Transp. Escolar Ensino Fundamental

33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………30.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (11552-Transf. Pnate)…………………………40.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………..100.000,00

012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação

33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………10.000,00

012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches

33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………20.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (12904-Prog.Atenção Criança-Pac.)……..30.000,00

 012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins

33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………….10.000,00

05.02 – Apoio a Cultura

013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções Culturais

31900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….10.000,00

05.07 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto

31900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….15.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………5.000,00

 09.01 – Apoio a Segurança Pública

004.122.0015.2039 – Apoio a Segurança Pública

33900000 – Aplicações Diretas (12419-Convênio SSp/Trânsito.)…………..10.000,00

 004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros

33500000 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos (10000-Rec.Ord.)……..12.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………7.000,00

 10.01 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33500000 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.-Sáude)…………………………………………………………………………………………..40.000,00

 10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social

008.244.0140.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………5.000,00

008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….10.000,00

 TOTAL ………………………………………………………………………………………..424.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 23 de ABRIL de 2008.

HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO

Prefeito de Rio dos Cedros