LEI Nº 1.575 DE 23 DE ABRIL DE 2008.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2008
Data da Publicação: 23/04/2008
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1575 DE 23 DE ABRIL DE 2008.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
04.01 – Serviços Urbanos
028.843.0030.0006 – Manutenção Dívida Fundada – Serviços
32900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………9.000,00
46900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………8.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
33500000 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………………………………………………………………………………………………7.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………..130.000,00
012.361.0060.2027 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Fundamental
31900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………20.000,00
012.362.0070.2037 – Manut. Transporte Escolar – Ensino Médio
33900000 – Aplicações Diretas (11552-Transf. Pnate)…………………………40.000,00
012.365.0050.1023 – Aquisição de Imóvel para Construção Creche
45900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………20.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins
33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………..9.000,00
012.366.0060.2032 – Manutenção da Educação de Jovens e Adultos
33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………..4.000,00
05.07 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.1005 – Construção, Ampl. Ref. Espaços Esportivos
45900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….20.000,00
027.812.0100.1024 – Aquisição Imóvel p/ Espaço Esportivo
45900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….20.000,00
07.01 – Apoio ao Desenvolvimento do Turismo
023.695.0045.1019 – Construção Mirantes Observação
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….15.000,00
023.695.0045.2076 – Sinalização Turística no Município
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….42.000,00
09.01 – Apoio a Segurança Pública
004.122.0015.2082 – Apoiar Ações da Polícia Militar
33900000 – Aplicações Diretas (12419-Convênio SSp/Trânsito.)…………..10.000,00
10.01 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2074 – Manutenção Atividades da Vigilância Sanitária
33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.-Sáude)…….40.000,00
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33900000 – Aplicações Diretas (12904-Prog.Atenção Criança-Pac.)……..30.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..415.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
04.01 – Serviços Urbanos
017.512.0120.2045 – Aquisição Equipamentos p/ Coleta e Compactação
44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….40.000,00
04.02 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2050 – Recuperação e Manutenção de Pontes e Pontilhões
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….10.000,00
05.01 – Serviço de Ensino
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
44900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………….20.000,00
012.361.0060.2013 – Manut. Transp. Escolar Ensino Fundamental
33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………30.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11552-Transf. Pnate)…………………………40.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………..100.000,00
012.361.0060.2025 – Gestão Administrativa na Educação
33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………10.000,00
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
33900000 – Aplicações Diretas (10100-Rec.Imp.Transf.Imp.-Educ.)………20.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (12904-Prog.Atenção Criança-Pac.)……..30.000,00
012.365.0050.2012 – Manutenção Centros Educação Infantil – Jardins
33900000 – Aplicações Diretas (11900-Transf.Fundeb)……………………….10.000,00
05.02 – Apoio a Cultura
013.392.0090.2009 – Manutenção das Atividades e Promoções Culturais
31900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….10.000,00
05.07 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.2055 – Manutenção das Atividades do Desporto
31900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….15.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………5.000,00
09.01 – Apoio a Segurança Pública
004.122.0015.2039 – Apoio a Segurança Pública
33900000 – Aplicações Diretas (12419-Convênio SSp/Trânsito.)…………..10.000,00
004.122.0015.2081 – Apoiar Ações do Corpo de Bombeiros
33500000 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos (10000-Rec.Ord.)……..12.000,00
44900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………7.000,00
10.01 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33500000 – Transf. a Inst. Priv. s/ Fins Lucrativos (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.-Sáude)…………………………………………………………………………………………..40.000,00
10.02 – Fundo Municipal de Assistência Social
008.244.0140.2015 – Manutenção do Cemitério Municipal
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)…………………………………5.000,00
008.244.0140.2035 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………….10.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..424.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 23 de ABRIL de 2008.
HIDERALDO JOSÉ GIAMPICCOLO
Prefeito de Rio dos Cedros
