LEI ORDINÁRIA Nº 1.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/02/2009
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:
03.01 – Diretoria de Administração
04.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….55.000,00
04.01 – Serviços Urbanos
15.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….30.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….30.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………………….115.000,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:
02.03 – Assessoria Jurídica
04.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica
33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….25.000,00
06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário
20.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
33500000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (10000-Rec.Ord.)………………………90.000,00
TOTAL ……………………………………………………………………………………………….115.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 26 de Fevereiro de 2009.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
