LEI ORDINÁRIA Nº 1.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/02/2009

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até os montantes dos valores das dotações orçamentárias a seguir demonstradas:

03.01 – Diretoria de Administração

04.122.0015.2005 – Manutenção das Atividades da Diretoria Fazendária

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….55.000,00

04.01 – Serviços Urbanos

15.452.0030.2006 – Manutenção dos Serviços Urbanos

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….30.000,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….30.000,00

TOTAL ……………………………………………………………………………………………….115.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias abaixo:

02.03 – Assessoria Jurídica

04.122.0011.2003 – Manutenção da Assessoria Jurídica

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ord.)……………………………………….25.000,00

06.01 – Diretoria de Fomento Agropecuário

20.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

33500000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (10000-Rec.Ord.)………………………90.000,00

TOTAL ……………………………………………………………………………………………….115.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 26 de Fevereiro de 2009.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros