LEI ORDINÁRIA Nº 1.675, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 21/12/2010
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE EXIGIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.675, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE EXIGIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a devolução dos valores indevidamente exigidos e quitados, em razão da decisão prolatada pelo Egrégio Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, quando do julgamento do processo nº REC-04/01798690 – Assunto: recurso de Reconsideração contra decisão exarada no Proc. N. TCE-03/00429177 – Tomada de Constas Especial referente a irregularidade constatada quando da análise das constas anuais de 2001 – Origem: Prefeitura de Rio dos Cedros.
Art.2º. O ressarcimento levará em consideração os benefícios eventualmente concedidos e se procederá pelo que efetivamente ingressou no erário público.
Art.3º. O pagamento ocorrerá no exercício de 2011, sendo que as despesas oriundas correrão por conta das dotações do orçamento em vigor.
Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de dezembro de 2010.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
