LEI ORDINÁRIA Nº 1.668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2010
Data da Publicação: 14/12/2010
EMENTA
- INSTITUI O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA- CIAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.668, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.
INSTITUI O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA- CIAF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Rio dos Cedros o PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAS Á POPULAÇÃO DENOMINADO CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA- CIAF com os objetivos de promover o acompanhamento sócio-assistencial de famílias riocedrenses potencializando as mesmas como unidades de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade, contribuindo para o processo de autonomia e emancipação social das famílias, fomentando seu protagonismo, desenvolvendo ações que envolvam diversos setores, com o objetivo de romper o ciclo de reprodução da pobreza entre gerações e atuando de forma preventiva, evitando que essas famílias tenham seus direitos violados, recaindo em situações de risco.
Art.2º. Para consecução dos objetivos do presente Programa, o Poder Executivo Municipal instalará o CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA – CIAF.
Art.3º. O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA – CIAF., será responsável pela promoção da cidadania e da defesa dos direitos humanos, cabendo-lhe:
I. Assegurar à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social os serviços de proteção, prevenção e vigilância;
II. Desenvolver ações e programas dirigidos à promoção da cidadania, especialmente quanto às minorias sociais e étnicas, às pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, ao idoso e à mulher;
III. Promover ações e programas destinados a reduzir a violência, combater a discriminação racial e os preconceitos de qualquer natureza;
IV. Assegurar ao público jovem acesso ao desenvolvimento de sua cidadania e implementar políticas de fortalecimento de sua identidade cultural e comunitária;
V. Manter serviços de Defesa do Consumidor, bem como executar programas de educação sobre seus direitos;
VI. Executar programas, projetos e ações destinados à melhoria das condições habitacionais da população carente do município;
VII. Promover ações que visem a fomentar o trabalho, o emprego e a renda no município, bem como promover, direta e indiretamente, a qualificação profissional do trabalho no âmbito municipal;
VIII. Assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência Social, de – Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Idoso, Tutelares e outros que vierem a se formar, relacionados com a questão social;
IX. Gerir os recursos do Fundo de Assistência Social, nos termos da legislação municipal;
X. Subsidiar o Poder Executivo Municipal na formulação e implementação de Políticas Sociais.
Art.4º. O CENTRO INTEGRAL DE ATENDIMENTO A FAMILIA – CIAF, dentro do PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAS englobará ações articuladas de diversos órgãos/setores do Poder Executivo, em especial os seguintes:
I. Casa da Cidadania;
II. Conselho Tutelar;
III. Assistência Social.
Art.5º. Na medida do possível o PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA DOS SERVIÇOS SOCIO ASSISTENCIAS seguirá a proposta que compõe o ANEXO I da presente lei, a qual retrata, de forma sintética, a estrutura a que se estima alcançar com o programa.
Art.6º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.7º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em sentido contrário.
Rio dos Cedros, 14 de Dezembro de 2010.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
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