LEI ORDINÁRIA Nº 1.704, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 27/10/2011
EMENTA
- AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.704, DE 27 DE OUTUBRO DE 2011.
AUTORIZA A FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar convênio com o ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, através de sua Secretaria de Estado de Educação, para a construção da 2ª Etapa de Unidade Escolar Escola Municipal de Ensino Fundamental Expedicionário Servino Mengarda.
Art.2º. A despesa com a execução da presente Lei, correrá à conta das dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.
Rio dos Cedros, 27 de outubro de 2011.
Fernando Tomaselli
Prefeito de Rio dos Cedros
