LEI ORDINÁRIA Nº 1.695, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 02/08/2011

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.695, DE 02 DE AGOSTO DE 2011.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2087 – Cisa – Serviços Ambulatoriais Hospitalares

33710000 – Transf. Consórcios Públ. (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00

010.301.0150.2088– Cisa – Medicamentos

33710000 – Transf. Consórcios Públ. (10000-Rec.Ordinários)……………………………………………………………………1.000,00

33710000 – Transf. Consórcios Públ. (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00

010.301.0151.1014 – Construção, Ampliação e Melhorias Unidades de Saúde

44900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00

010.301.0151.2070 – Aquisição Equip. e Veículos para Secretaria de Saúde

44900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………2.000,00

010.301.0152.2071 – Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………………………………………………3.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)………………………………………………………500,00

010.301.0153.2072 – Realização de Cursos p/ Capacitação de Ag. Comunitários

33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)………………………………………………………500,00

010.301.0153.2073 – Realização de Cursos p/ Capacitação de Equipes Médicas

33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)………………………………………………………500,00

010.301.0154.2074 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

31900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)……………………………………………………………………6.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000-Rec.Ordinários)………………………………………………………………….28.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10200-Rec.Imp.Transf.Imp.Saúde)……………………………………………………1.000,00

TOTAL………………………………………………………………………..45.500,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33500000 – Transf.Inst.Priv.s/Fins Lucr. (10000-Rec.Ordinários)………………………………………………………………….38.000,00

33500000 – Transf.Inst.Priv.s/Fins Lucr. (10200-Rec.Imp.Tr.Imp.Saúde)………………………………………………………….7.500,00

TOTAL………………………………………………………………………..45.500,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 02 de Agosto de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros