LEI ORDINÁRIA Nº 1.686, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.686, DE 17 DE MAIO DE 2011.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até o montante do valor da dotação orçamentária a seguir demonstrada:

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd. Int. – Outros Progr)……………………………………………………………………………..650.000,00

TOTAL………………………………………………………………………650.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo:

 04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd. Int. – Outros Progr)……………………………………………………………………………..650.000,00

 TOTAL………………………………………………………………………650.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito de Rio dos Cedros