LEI ORDINÁRIA Nº 1.686, DE 17 DE MAIO DE 2011.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.686, DE 17 DE MAIO DE 2011.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a anular no orçamento vigente, até o montante do valor da dotação orçamentária a seguir demonstrada:
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.452.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd. Int. – Outros Progr)……………………………………………………………………………..650.000,00
TOTAL………………………………………………………………………650.000,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária abaixo:
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões
44900000 – Aplicações Diretas (18300 – Oper. Créd. Int. – Outros Progr)……………………………………………………………………………..650.000,00
TOTAL………………………………………………………………………650.000,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
