LEI ORDINÁRIA Nº 1.685, DE 17 DE MAIO DE 2011.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2011
Data da Publicação: 17/05/2011

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 LEI ORDINÁRIA Nº 1.685, DE 17 DE MAIO DE 2011.

ALTERA A LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.619/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. As planilhas de metas físicas previstas de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes metas:

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação Unid.Med. 2010 2011 2012 2013 Total

1007

Construção de Pontes e Pontilhões

Metros

25

40

15

10

90

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação Unid.Med. 2010 2011 2012 2013 Total

1004

Pavimentação de Ruas e Avenidas

Metros

500

700

400

400

2.000

 

Art.2º. As planilhas de valores previstos de ações por programa e exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passam a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação

2010

2011

2012

2013

Total

1007

Construção de Pontes e Pontilhões

361.784,44

974.362,78

152.500,00

103.800,00

1.592.447,22

 

Programa Descrição
20 Melhorias e Manutenção do Sistema Viário
Cód Ação

2010

2011

2012

2013

Total

1004

Pavimentação de Ruas e Avenidas

169.420,00

2.063.310,00

188.300,60

216.443,50

2.637.474,10

 

 Art.3º. A planilha de valores previstos das Receitas por Exercício da Lei Ordinária Municipal nº 1.619 de 15 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2010/2013, passa a vigorar com as seguintes importâncias:

 

Receita

2010

2011

2012

2013

Total

Oper. de Crédito Internas P/ Progr.  

115.000,00

 

1.300.000,00

 

121.661,40

 

129.375,00

 

1.666.036,40

 

Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de Maio de 2011.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal