Lei Ordinária 695/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 14/04/1994

EMENTA

  • CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº 695, DE 14 DE ABRIL DE 1994.

 

CONCEDE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO CIRCOLO TRENTINO DE RIO DOS CEDROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WALMOR LENZI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Circolo Trentino de Rio dos Cedros a contribuição financeira no valor de CR$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros reais) correspondente a 2.387 URVs.

 

Art.2º. O pagamento do valor constante do artigo 1º, será feito dentro das condições financeiras da Prefeitura Municipal multiplicando-se a URV pelo valor do dia do repasse.

 

Art.3º. As despesas correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art.4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de abril de 1994.

 

WALMOR LENZI

Prefeito Municipal

 

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma determinada pela Legislação vigente em local de costume.

 

Rio dos Cedros, em 14 de abril de 1994.

 

LUSIMAR MARIA BUSARELLO ROPELATTO

Chefe do Serviço de Expediente