Decreto Executivo 2.694/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015

EMENTA

  • NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.694, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 70, inciso II, letra “a”, da Lei Orgânica do Município, c/c o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 637/1993 e suas alterações;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Nomear, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Rio dos Cedros, instituído pela Lei Municipal nº 637, de 07 de Junho de 1993.

 

           REPRESENTANTES DA ENTIDADE GOVERNAMENTAL:

 

TITULARES:          

  • Denise Isabel Vasselai
  • Marineusa Hoffmann
  • Ana Cláudia Barbaresco
  • Tatiana Cristina Busarello Kisner
  • Bruna Luiza Patricio

 

SUPLENTES:

  • Fábio Eduardo Castellain
  • Luciana Fernandes Floriani
  • Michele Vicenzi Fussi
  • Roseli Purim
  • Giovanna Borges de Lima Lenzi

 

           REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS:

 

TITULARES:

  • Miria Eliete Schmid Floriani – JURCE – Juventude Unida      Riocedrense
  • Sabrina Campregher Tomaselli – Grupo de Idosos Alegria de Viver de Rio dos Cedros
  • Vanira Bertoldi – Associação Dom Bosco de Rio dos Cedros
  • Ângela Aparecida Barbosa – Paróquia Nª Senhora Imaculada Conceição
  • Andréia Aparecida Devegili Hardt – Igreja Evangélica de Rio dos Cedros

 

SUPLENTES:

  • Sandro Kissner – JURCE – Juventude Unida Riocedrense
  • Aury Dallabrida – Grupo de Idosos Alegria de Viver de Rio dos Cedros
  • Rosiani Magali Bona Traci – Associação Dom Bosco de Rio dos Cedros
  • Marlize Floriani – Paróquia Nossa Senhora Imaculada Conceição
  • Rolf Baade – Paróquia Evangélica de Rio dos Cedros

 

Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.652 de 22 de abril de 2014 e Decreto nº 2.691 de 09 de fevereiro de 2015.

 

Art.3º. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Município de Rio dos Cedros, 23 de fevereiro de 2015.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, 23 de fevereiro de 2015.

 

 

 

Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete