Decreto Executivo 2.693/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 23/02/2015
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.693, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL COMO A INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA.
FERNANDO TOMASELI, Prefeito do Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 8o da Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004, dos artigos 14 e 30 do Decreto n° 5.209, de 17 de setembro de 2004 e da Instrução Normativa n° 01, de 20 de maio de 2005.
DECRETA:
Art.1º O controle e participação social do Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local pela Instância de Controle Social, criada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade civil.
Art.2º Fica nomeado o CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, como INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL de caráter permanente, com as funções de acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do Programa Bolsa Família, constituída pela representação dos seguintes membros titulares e respectivos suplentes:
REPRESENTANTES DE ENTIDADE GOVERNAMENTAL
TITULARES:
01. Marineusa Hoffmann – Representante da Assistência Social
- 02. Miria Eliete Schmid Floriani – Representante da Secretaria de Saúde
03. Roseli Purim – Representante da Secretaria de Educação
04. Paula Wackernagel – Representante da Secretaria da Fazenda
SUPLENTES:
01. Ângela Aparecida Barbosa – Representante da Assistência Social
02. Fábio Eduardo Castellain – Representante da Secretaria de Saúde
03. Plauto Nercy Mendes – Representante da Secretaria de Educação
04. Edson André Lenzi – Representante da Secretaria da Fazenda
REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO-GOVERNAMENTAIS
TITULARES:
01. Eduardo Osti – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros
02. Sandro Kissner – Representante do Sindicato e Entidades Patronais
03. Arno Depin – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio
dos Cedros
04. Tarcisio José Campestrini – Representante da Associação da Criança e do
Adolescente
SUPLENTES:
01. Alfredo João Berri – Representante do Rotary Club de Rio dos Cedros
02. Sandro Maximiano– Representante do Sindicato e Entidades Patronais
03. Zito Genésio Bona– Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio dos Cedros
04. Tatiana Cristina Busarello Kisner – Representante da Associação da Criança e do Adolescente
Parágrafo único: O prazo de vigência do presente Conselho será de 02 (dois) anos.
Art.3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto nº2. 497 de 1º de outubro de 2010 e o decreto nº2. 688 de 03 de fevereiro de 2015.
Município de Rio dos Cedros, 23 de fevereiro de 2015.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 23 de fevereiro de 2015.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete