Decreto Executivo 2.649/2014
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/04/2014
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
| Relacionamento | Norma |
|---|---|
| ALTERA |
DECRETO Nº 3.344, DE 04 DE MAIO DE 2022. |
| ALTERA |
DECRETO Nº 3.431, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 2.649, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL URBANO NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “g”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando a necessidade de construção das cabeceiras da Ponte sobre o rio dos Cedros;
Considerando, a necessidade de desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras (trecho entre a ponte e a Avenida Tiradentes, neste município) visando a abertura de logradouro público municipal;
Considerando, a necessidade de comprovação de propriedade para fins de instruir o Projeto Municipal de Terraplanagem e Obra de Contenção, Proposta Transferência nº6707, no âmbito do FUNDAM – Fundo Estadual de Apoio aos Municípios, do Governo do Estado de Santa Catarina;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte de um terreno urbano, matriculado no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob nº18.456, de propriedade do Sr. ARTIBANO ZANELLA, brasileiro, inscrito no CPF sob nº657.276.659-49, portador da cédula de identidade nº2.025.351, expedida pela SSP/SC, e Sra. ADRIANE CLÁUDIA BERTOLDI ZANELLA, brasileira, inscrita no CPF sob nº907.712.579-53, portadora da cédula de identidade nº3.301.120-6, ambos casados entre si, residentes e domiciliados na Avenida Tiradentes, nº1.575, Centro, em Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, com as seguintes descrições e metragens:
ÁREA DESAPROPIADA: 4.249,38m² (quatro mil duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), oriunda do imóvel registrado junto ao 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº18.456, livro 2, situado no lado par da Avenida Tiradentes, distando o imóvel pelo lado direito em 130 metros do entroncamento da Rua Pernambuco Bairro Centro, município de Rio Dos Cedros, Estado de Santa Catarina. Catarina.
A área desapropriada possui as seguintes descrições e medidas:
Frente: em 92,00 metros, confrontando com lado par da Avenida Tiradentes;
Fundos: em 18,30 metros em linha sinuosa com a margem direita do Rio Dos Cedros;
Lado Direito: em 208,76 metros compostos por quatro linhas, partindo da frente para a fundos pelo lado direito, sendo a primeira linha curva com o desenvolvimento de 33,43 metros e raio de 30,00 metros a segunda em linha reta de 37,08 metros ambas confrontando com a parcela 01 do desmembramento desta matrícula a terceira em linha reta de 12,00 metros confrontando com a Rua Piauí, e a quarta em linha reta de 126,25 metros confrontando com a parcela 02 do desmembramento desta matrícula(nº18.456), oriundo da presente desapropriação.
Lado Esquerdo: em 198.62 metros composto por quatro linhas, partindo da frente para os fundos pelo lado esquerdo sendo a primeira linha curva com o desenvolvimento de 24,72 metros e raio de 21 metros , a segunda em linha curva com o desenvolvimento de 23,81 metros e raio de 27 metros, a terceira em linha curva com o desenvolvimento de 31,48 metros e raio de 23 metros e quarta em linha reta de 118,61metros, todas confrontando co a área remanescente do desmembramento desta matrícula(nº18.456), oriundo da presente desapropriação.
Todas as medidas e deflexões de quem olham de dentro para fora da área do imóvel.
II – Considerando que a área total do imóvel objeto da presente desapropriação era de 20.800,00m² (vinte mil e oitocentos metros quadrados), em razão da desapropriação ora efetivada, o mesmo passa a contar com a área de 16.550,62m² (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta metros e sessenta e dois decímetros quadrados).
Art.2º. A desapropriação da área declarada de utilidade pública por este Decreto é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto lei nº 3.365/1941, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Parágrafo único – A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública, na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “i” sendo que as áreas mencionadas no artigo primeiro destinar-se-ão cabeceiras da ponte e a logradouro público ligando esta à Avenida Tiradentes, neste município.
Art.3º. No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Rio dos Cedros, pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através da média de três avaliações de peritos e/ou corretores.
II – O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Rio dos Cedros arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV – Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Rio dos Cedros.
Art.4º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Rio dos Cedros, 07 de Abril de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 07 de Abril de 2014.
RICARDO AUGUSTO DE OLIVEIRA XAVIER ARAÚJO
Advogado OAB/SC 17.721
Portaria 679/08 – Visto
