Decreto Executivo 2.647/2014

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2014
Data da Publicação: 07/04/2014

EMENTA

  • DÁ AFETAÇÃO À IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.647, DE 07 DE ABRIL DE 2014.

 

DÁ AFETAÇÃO À IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990;

 

DECRETA:

 

Art.1º. Em razão da desativação do educandário municipal ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO ALFREDO BERRI, promovida pelo DECRETO nº 2.587, de 01 de janeiro de 2013, e, considerando que a escola mantinha acoplada em sua estrutura um Jardim de Infância, igualmente desativado com a extinção anteriormente mencionada, fica, a parcela do imóvel utilizada anteriormente para as instalações do Jardim de Infância AFETADA à SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL, a qual competirá  a  utilização,  fruição  e  destinação  do  bem  público de acordo com as  necessidades  do  órgão.

 

Art.2º. As despesas decorrente do presente Decreto correrão por conta das dotações consignadas no  orçamento  em vigor.

 

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    

Município de Rio dos Cedros, 07 de Abril de 2014.

 

 

 

 

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

 Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 07 de Abril de 2014.

 

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade