LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 21/11/2014
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.840, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.001 – Serviço de Ensino
012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches
31900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.).163.250,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..163.250,00
Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.001 – Serviço de Ensino
012.361.0060.1020 – Construção e Ampliação de Escolas
44900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.)…63.250,00
012.361.0060.2010 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
33900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.).100.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..163.250,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 21 de novembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 21 de novembro de 2014.
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
