LEI ORDINÁRIA Nº1.836, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 22/10/2014

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.836, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente, a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

012.365.0050.2011 – Manutenção de Creches

31900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.).130.000,00

TOTAL …………………………………………………………………………130.000,00

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.001 – Serviço de Ensino

012.365.0050.1008 – Construção e Ampliação de Creches

44900000 – Aplicações Diretas (10100 – Rec. Imp. Transf. Imp. Educ.).130.000,00

TOTAL …………………………………………………………………………130.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 22 de outubro de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros

 A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 22 de outubro de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete