LEI ORDINÁRIA Nº1.835, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/09/2014

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº1.835, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………..204.500,00

Subtotal Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros………………………….204.500,00

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2088 – Cisa Medicamentos

33930000 – Transf. a Cons. Públ. (16400 – Piso Atenção Básica-PAB)…10.000,00

010.302.0150.2087 – Cisa Serviços Ambulatoriais Hospitalares

33930000 – Transf. a Cons. Públ. (16500 – Média e Alta Compl.-MAC)…70.000,00

Subtotal Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros………………….80.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..284.500,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

05.007 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………….10.000,00

06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura

33500000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (10000 – Rec. Ordinários)…..15.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………6.000,00

Subtotal Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros……………………………31.000,00

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………..173.500,00

33900000 – Aplicações Diretas (16400 – Piso Atenção Básica-PAB)…….10.000,00

33900000 – Aplicações Diretas (16500 – Média e Alta Compl.-MAC)…….70.000,00

Subtotal Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros………………..253.500,00

TOTAL ………………………………………………………………………………………..284.500,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 16 de setembro de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar,em 16 de Setembro de 2014.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete