LEI ORDINÁRIA Nº1.835, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 16/09/2014
EMENTA
- ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº1.835, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.
ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.001 – Serviços Urbanos
015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………..204.500,00
Subtotal Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros………………………….204.500,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2088 – Cisa Medicamentos
33930000 – Transf. a Cons. Públ. (16400 – Piso Atenção Básica-PAB)…10.000,00
010.302.0150.2087 – Cisa Serviços Ambulatoriais Hospitalares
33930000 – Transf. a Cons. Públ. (16500 – Média e Alta Compl.-MAC)…70.000,00
Subtotal Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros………………….80.000,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..284.500,00
Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
05.007 – Apoio ao Desporto Amador
027.812.0100.2030 – Promoção de Eventos Esportivos
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………….10.000,00
06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário
020.606.0110.2017 – Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura
33500000 – Transf. Inst. Priv. s/ Fins Lucr. (10000 – Rec. Ordinários)…..15.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………6.000,00
Subtotal Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros……………………………31.000,00
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………..173.500,00
33900000 – Aplicações Diretas (16400 – Piso Atenção Básica-PAB)…….10.000,00
33900000 – Aplicações Diretas (16500 – Média e Alta Compl.-MAC)…….70.000,00
Subtotal Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros………………..253.500,00
TOTAL ………………………………………………………………………………………..284.500,00
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 16 de setembro de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar,em 16 de Setembro de 2014.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete
