LEI ORDINÁRIA Nº 1.822, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/04/2014

EMENTA

  • ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.822, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Ficam anuladas no orçamento vigente, as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

03.002 – Diretoria da Fazenda

004.122.0015.2054 – Informatização dos Serviços Administrativos

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..50.000,00

04.001 – Serviços Urbanos

017.512.0030.1012 – Ampliação da Rede de Esgotos Sanitário Pluvial Área Urb.

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..29.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)………………………………………………………………………………550.000,00

 04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2051 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..70.000,00

05.007 – Apoio ao Desporto Amador

027.812.0100.1005 – Construção, Ampliação e Reforma de Espaços Esportivos

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….230.000,00

 06.001 – Diretoria de Fomento Agropecuário

020.606.0110.2056 – Aquis. Equip. Máq. e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)…………………………………………………………………………..40.000,00

 TOTAL…………………………………………………………………………969.000,00

Art.2º. Com a soma das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as dotações orçamentárias a seguir demonstradas até o limite de:

 Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.001 – Serviços Urbanos

015.451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….299.000,00

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)………………………………………………………………………………500.000,00

 04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.1007 – Construção de Pontes e Pontilhões

44900000 – Aplicações Diretas (12400 – Transf. Convênios-Outros)………………………………………………………………………………..50.000,00

026.782.0020.2008 – Manutenção dos Serviços Rodoviários

33900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)………………………………………………………………………….120.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………969.000,00

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 15 de Abril de 2014.

 FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar, em 15 de Abril de 2014.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade