LEI ORDINÁRIA Nº 1.816, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/03/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.816, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros
10.001 – Fundo Municipal de Saúde
010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde
33500000 – Transf.Inst.Priv.s/Fins Lucrativos (10000 – Rec.Ordinários)……………………………………………………………………………….150.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………….150.000,00
Art.2º. Para cobertura dos valores abertos pelo artigo 1º serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros
04.002 – Setor Rodoviário Municipal
026.782.0020.2051 – Aquis. Equipamento, Máquinas e Veículos para o Setor
44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………………………..150.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………….150.000,00
Art.3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 1.804 de 20 de novembro de 2013, nº 1.800 de 11 de outubro de 2013 e nº 1.799 de 01 de outubro de 2013.
Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de Março de 2014.
FERNANDO TOMASELLI
Prefeito Municipal
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar
em 14 de Março de 2014.
ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI
Assistente de Contabilidade
