LEI ORDINÁRIA Nº 1.816, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 14/03/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 1.816, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DOS CEDROS, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

FERNANDO TOMASELLI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros, crédito especial através de anulação de dotação para a suplementação da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Rio dos Cedros

10.001 – Fundo Municipal de Saúde

010.301.0150.2014 – Manutenção dos Serviços Gerais de Saúde

33500000 – Transf.Inst.Priv.s/Fins Lucrativos (10000 – Rec.Ordinários)……………………………………………………………………………….150.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………………….150.000,00

 Art.2º. Para cobertura dos valores abertos pelo artigo 1º serão utilizados os recursos da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros

04.002 – Setor Rodoviário Municipal

026.782.0020.2051 – Aquis. Equipamento, Máquinas e Veículos para o Setor

44900000 – Aplicações Diretas (10000 – Recursos Ordinários)……………………………………………………………………………………..150.000,00

TOTAL…………………………………………………………………………………….150.000,00

Art.3º. Esta lei readequará os valores constantes nas Leis Ordinárias nº 1.804 de 20 de novembro de 2013, nº 1.800 de 11 de outubro de 2013 e nº 1.799 de 01 de outubro de 2013.

 Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 14 de Março de 2014.

FERNANDO TOMASELLI

Prefeito Municipal

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar

em 14 de Março de 2014.

 ANA CLARA MARCHETTI CAMPESTRINI

Assistente de Contabilidade